top of page

CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina as disposições para o sistema de compensação de energia, conhecido popularmente como créditos de energia solar. Essa lei, que incentiva a produção e o uso da energia fotovoltaica, possibilita que o consumidor que gera a energia solar faça uma espécie de troca com a rede elétrica.

 

 

CRÉDITOS

Os créditos de energia solar são produzidos com a sobra da energia gerada em uma unidade produtora. Portanto, a energia originada com as placas solares adquiridas por você que não for usada no seu imóvel retorna para a concessionária da sua região, que a transforma nos créditos de energia solar.

Esses créditos serão abatidos automaticamente da sua fatura de luz sempre que você precisar, dentro de um prazo de utilização de 60 meses, a contar do dia em que foram gerados.

Ao longo do dia, a energia solar é produzida. Ao anoitecer, a irradiação solar cessa, mas o imóvel continua usando a energia elétrica. Esse consumo é medido pelo relógio da distribuidora de luz. Quando o mês chegar ao fim,  o excedente da energia solar gerada pelo seu sistema servirá para abater da sua fatura de eletricidade a quantidade de kWh correspondente à energia que o imóvel consumiu. Entretanto, para aproveitar os créditos solares gerados é preciso ficar atento à regulamentação da Aneel.

 

 

COMO FUNCIONA A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS SOLARES?

De acordo com a regulação do mercado de energia, apenas a categoria chamada de consumidores cativos tem o direito de participar do sistema de créditos de energia solar. A grande maioria de consumidores são enquadrados como cativos, pois são aqueles que têm vínculo com uma concessionária de distribuição de energia elétrica.

Existem também os consumidores livres, que são os que obtêm a energia elétrica de distribuidoras e comercializadores independentes. Por essa razão, eles não podem acessar o sistema de compensação dos créditos solares.

 

AUTOCONSUMO REMOTO

Os créditos que são gerados em um sistema específico têm permissão para serem usados em outras localidades. Ou seja, se você tiver uma casa de campo ou um imóvel comercial, por exemplo, dá para transferir os créditos de energia solar para esses locais. Para que isso seja feito, as únicas exigências são que esses imóveis estejam localizados dentro de uma área sob atendimento da mesma concessionária de energia e que a conta de luz tenha a mesma titularidade, seja um CPF ou CNPJ.

painel solar, energia solar, fotovoltaica , energia solar em curitiiba, econimize energia

Entenda

Economize

Créditos

Simulação

bottom of page